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Demolição e Entulho

Entulho parou de ir pro aterro: virou lei — e a União banca a máquina até 30 de julho

A
André Camargo
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Pá-carregadeira carregando agregado de reciclagem de entulho em pátio de obra

Aterro comum fechou a porta, e a obra pública cobra plano

Mudou o jogo pra quem vive de demolir. A reciclagem de entulho deixou de ser boa vontade e virou exigência legal: jogar caçamba em aterro comum, bota-fora ou terreno baldio está proibido, e a União abriu prazo até 30 de julho pra bancar o equipamento que transforma esse resíduo em agregado com valor de venda. Pro dono da empresa, a conta que só saía do bolso ganhou um segundo lado.

A Resolução CONAMA 307, que organiza o resíduo da construção desde 2002, proíbe mandar entulho pra aterro comum, bota-fora ou terreno baldio. O material Classe A — concreto, alvenaria, argamassa — tem que ser reaproveitado ou reciclado como agregado. E tem mais: sem o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o PGRCC, a prefeitura não aprova o projeto nem solta o alvará de obra ou demolição. A maioria dos municípios só dispensa a exigência abaixo de um piso mínimo de área construída ou demolida, que muda de cidade pra cidade. Na prática, quase todo mundo que vive disso caiu dentro da regra.

Traduzindo pro caixa da empresa: cada caçamba de entulho que você paga pra sumir é dinheiro indo embora. O mesmo material, britado e separado, vira agregado reciclado que se vende pra base e sub-base de pavimento, aterro e contrapiso. O que era só despesa passa a ter dois lados.

União tem até 30 de julho pra bancar o equipamento

Aqui aperta o relógio. O ciclo 2026 da Lei de Incentivo à Reciclagem, a Lei 14.260/2021, está com prazo aberto de 19 de janeiro a 30 de julho de 2026 pra enviar propostas. Municípios e consórcios públicos estão na lista de quem pode captar, ao lado de cooperativas de catadores, instituições de pesquisa e empresas do ramo. O envio é feito pela plataforma Transferegov.br, com o passo a passo no sinir.gov.br.

E o que a lei paga interessa direto pra quem opera: incentivo pra compra de equipamentos e veículos voltados à coleta seletiva, ao beneficiamento, ao tratamento e à reciclagem do material. No ciclo anterior, o de 2025, foram mais de 950 propostas, somando cerca de R$ 2,2 bilhões em investimento pretendido. A participação dos municípios ainda é baixa, e aí está o furo: prefeitura que monta usina de reciclagem de entulho precisa de quem alimente a usina com material limpo e no volume certo. Quem demole é o fornecedor natural dessa cadeia.

Ninguém garante que a sua cidade vai captar; a caneta é do gestor público, e o dinheiro tem prazo e regra. Mas a leitura de mercado é direta: a estrutura de reciclagem está sendo empurrada por lei federal e por verba, e a procura por entulho limpo, separado e transportado direito vem no mesmo bonde. Empresa que já chega organizada na obra sai na frente da que ainda joga tudo misturado na caçamba.

Os números do ciclo 2026

  • Prazo pra enviar proposta: 19 de janeiro a 30 de julho de 2026.
  • Ciclo 2025: mais de 950 propostas registradas.
  • Cerca de R$ 2,2 bilhões em investimento pretendido no ciclo passado.
  • Base legal: Lei 14.260/2021, submissão pela plataforma Transferegov.br.

Onde a pá-carregadeira entra no ciclo

O elo que falta na maioria dos pátios é a máquina. Demolir, todo mundo demole. O gargalo é o depois: separar o Classe A do rejeito, carregar o material britado, alimentar a moega do britador, mexer pilha e despachar o agregado no caminhão. Isso é serviço de pá-carregadeira, e é ela que tira o entulho do lado da despesa e bota do lado do produto.

Pra esse tipo de operação, o que pesa é prático: caçamba no tamanho do volume da britagem, altura de descarga que dê conta de carregar caminhão alto e a moega, e engate rápido pra trocar entre caçamba e garfo no mesmo pátio, útil pra mexer bag, pallet de bloco e material paletizado. Na hora de comparar porte, custo por hora e rede de manutenção, cada marca tem seu ponto. A Volvo CE é conhecida pela robustez e pelo gasto baixo de combustível; a SDLG entra forte no preço de compra e numa assistência que cresce no interior; a Bruto Brasil joga no custo-benefício nacional em porte pequeno e médio. Numa faixa compacta, por exemplo, a nacional BRT-20 briga no mesmo terreno de uma Volvo L60 ou de uma SDLG LG918. Qual fecha melhor depende da conta de cada operação.

O porte segue a escala do serviço. Pátio grande e muito volume de demolição pedem uma máquina média, com caçamba maior e mais altura pra não engargalar o fluxo. Já obra urbana apertada, pátio pequeno e volume menor pedem uma compacta, que gira onde a grande não entra e ainda mantém a britagem alimentada. O erro caro é dimensionar pra menos e travar o pós-demolição, ou pagar por um porte que o pátio não aproveita.

A conta que muda pra quem tem a máquina no pátio

Reciclagem de entulho parou de ser evento avulso. Virou rotina que a lei cobra em toda obra acima do piso mínimo, e isso mexe no cálculo de quem opera. Máquina no pátio no dia da demolição, no dia da britagem e no dia de despachar o agregado é o que segura o ciclo sem depender de terceiro nem de diária que sobe quando a demanda aperta. A carregadeira trabalha nos dois sentidos: derruba o que você paga de caçamba e destinação e abre a receita da venda de agregado.

Tem ainda o lado do contrato. Quando a prefeitura da região captar a verba e montar a usina, quem já tem estrutura pronta larga na frente pra assinar o fornecimento, enquanto o concorrente ainda corre atrás de máquina. O prazo da verba federal fecha em 30 de julho, a exigência do plano de resíduos já está de pé e o entulho não volta mais pro aterro comum. Sobra a pergunta pro dono do negócio: esse material vai seguir como sua despesa ou vira sua receita?

A
Redação
André Camargo

Cobre o mercado de máquinas pesadas, equipamentos e tecnologia para construção, agro e indústria.

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