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Reciclagem e Resíduos

Arsesp põe em consulta pública o método que vai medir a conta do lixo nos municípios paulistas

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André Camargo
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Arsesp põe em consulta pública o método que vai medir a conta do lixo nos municípios paulistas

A Arsesp publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 8 de setembro, a Consulta Pública nº 13/2026. Está em jogo a metodologia que a agência quer usar para conferir a conta do lixo nos municípios que ela regula.

Pela Agência SP, do Governo de São Paulo, a proposta avalia a sustentabilidade econômico-financeira e a suficiência financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos nos municípios regulados. O cálculo cruza receitas, cobrança pelos serviços, custos, investimentos e demais recursos envolvidos na gestão dos resíduos.

Suficiência financeira, no português do serviço, é conferir se o que entra pela cobrança paga o que sai para coletar, transportar, tratar e destinar o resíduo. O que a agência propõe é um mesmo método de verificação para todos os municípios regulados.

O que entra no cálculo proposto pela agência

O documento traz também o conceito de Evolução Regulatória. Pela Agência SP, ele serve para apontar o que pode ser aprimorado e orientar os municípios na adoção gradual de medidas de cobrança, qualidade das informações, organização dos custos e planejamento dos investimentos.

A cobrança pelos serviços é um dos itens listados no cálculo da Arsesp. É dela que sai a receita própria do manejo de resíduos, aquela que não depende de remanejamento do orçamento da prefeitura.

O Jornal de Uberaba acrescenta o pano de fundo federal: a iniciativa faz parte do trabalho necessário para comprovar a adoção da Norma de Referência nº 01/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a ANA, que fixa diretrizes nacionais de cobrança e de sustentabilidade econômico-financeira desses serviços.

A Arsesp deixou no próprio site a minuta de Deliberação, a Nota Técnica, o regulamento e o modelo para envio das contribuições. As sugestões entram por escrito, pelo endereço de consulta pública da agência, na forma que o regulamento determina.

Sem receita que cubra o serviço, o equipamento novo espera

O confronto entre o que entra pela cobrança e o que sai no serviço diz se o contrato banca o caminhão compactador novo, a esteira da usina de triagem e a célula nova do aterro. Para a empresa que roda a coleta, a diferença aparece na hora de repor equipamento.

Usina de triagem sem peça de reposição e aterro chegando no limite começam bem antes da engenharia. Começam na receita que não cobre o serviço.

Onde a cobrança cobre o serviço, sobra dinheiro para máquina nova e manutenção em dia. Se não cobre, a prefeitura adia a compra de equipamento e o investimento em frota fica esperando o próximo reajuste.

A discussão bate direto nas empresas que tocam coleta, transbordo e reciclagem de resíduos urbanos sob contrato de prefeitura em São Paulo. O desenho da metodologia define o que será aceito como custo e o que poderá ser cobrado pelo serviço.

E há uma janela aberta agora. Até o fim do mês, o operador privado pode escrever à agência e influenciar o método que amanhã vai medir a receita dele.

Passado o prazo, a metodologia segue para deliberação sem essa voz. O calendário está posto: as contribuições da Consulta Pública nº 13/2026 terminam em 28 de setembro de 2026.

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Redação
André Camargo

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