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Madeireiras e Serrarias

Contêiner barrado em Santos: 13.343 kg saíram no papel como eucalipto, e a multa do Ibama passou o valor estimado da madeira protegida

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André Camargo
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Contêiner barrado em Santos: 13.343 kg saíram no papel como eucalipto, e a multa do Ibama passou o valor estimado da madeira protegida

Um contêiner parou antes do embarque no Porto de Santos. A madeira apreendida pela Receita Federal na conferência física somava 13.343 kg de sebastião-de-arruda (Dalbergia decipularis), espécie do Apêndice II da CITES.

Na DU-E, a Declaração Única de Exportação, o lote estava descrito como madeira serrada de Eucalyptus grandis. A apreensão ocorreu em 25 de agosto e foi divulgada oficialmente em 31 de agosto.

No mesmo carregamento seguiam 11.085 kg de eucalipto, madeira legítima que servia de cobertura para a espécie protegida. O Ibama estimou a madeira protegida em R$ 4,3 milhões.

O Ibama autuou a empresa exportadora em R$ 6,68 milhões. A multa ambiental é maior do que a estimativa do Ibama para a madeira protegida, e ainda cabe defesa administrativa.

O nome da exportadora e o destino da carga não foram divulgados.

O romaneio dizia eucalipto; o contêiner tinha dalbergia

A divergência não estava no peso nem no volume declarado. Estava na espécie: o que o documento chamava de eucalipto era, na inspeção, uma dalbergia protegida por acordo internacional.

Na prancha, a diferença aparece a olho de quem trabalha com serrada todo dia. Cor de cerne, densidade e desenho de veio não são os mesmos entre uma madeira de lei e um eucalipto de reflorestamento.

O ponto que interessa ao exportador é anterior ao porto. A espécie entra no romaneio no momento em que o lote é formado: no recebimento da tora, na classificação da serrada, na emissão da nota.

Se a identificação erra ali, todo o resto do documento sai errado. E o erro só aparece quando o contêiner já está no terminal, com navio marcado.

Lote misturado agrava o problema. Quando tábuas de origens diferentes entram no mesmo fardo sem registro de entrada, a serraria perde a capacidade de provar de onde veio cada peça.

A fiscalização cruza documento com inspeção física

O caso de Santos mostra a Receita Federal comparando o que está escrito na DU-E com o que está dentro do contêiner. Não foi uma conferência de papel contra papel.

Espécie do Apêndice II da CITES pode ser exportada, desde que com licença específica. Declarada como eucalipto, a carga passaria longe dessa exigência.

Para a madeireira que exporta, isso desloca o custo do erro. Contêiner retido acumula armazenagem, perde janela de navio e trava o contrato de venda; a autuação ambiental vem depois.

O prejuízo chega antes de qualquer decisão administrativa, e ele é de logística de exportação antes de ser ambiental. O embarque desmarcado não espera o desfecho do processo.

Na hora do carregamento, conferir espécie custa pouco: amostra de cada fardo, cerne e densidade comparados ao romaneio. O que ficou caro em Santos foi descobrir a diferença só na conferência física, com o embarque já contratado.

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Redação
André Camargo

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