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Areais e Cascalheiras

Rio Branco dobra para 4 anos a validade da licença de extração de areia, cascalho e argila

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André Camargo
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Rio Branco dobra para 4 anos a validade da licença de extração de areia, cascalho e argila

No escritório de beira de cava, o papel que autoriza tirar areia e cascalho fica pregado na parede com a data de vencimento à vista. Em Rio Branco, no Acre, essa data acabou de andar dois anos para frente.

A Prefeitura de Rio Branco regulamentou a Licença para Extração Mineral, a LEM, pelo Decreto nº 1.864, assinado pelo prefeito Alysson Bestene e publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 15 de setembro de 2026.

A regra alcança a extração de areia, cascalho, saibro, argila e rochas britadas destinada à construção civil dentro do município. E revoga o Decreto nº 2.956, de 2008, e o Decreto nº 018, de 2016.

A validade saiu de dois anos e foi para até quatro

A LEM terá validade de até quatro anos. A regulamentação anterior parava em dois.

Dobrar o prazo mexe direto no jeito de programar a frente de lavra. Com quatro anos de alvará na mão, o dono do areal programa desmonte, peneira e pátio dentro de um mesmo ciclo de papel.

E aí cabe também o equipamento. Licença curta sempre deixou a parcela longa do financiamento com um pé no ar; quatro anos dão fôlego para encaixar a compra e o pagamento da máquina no mesmo ciclo da lavra.

Entenda o que o Decreto nº 1.864 exige do areal

  • Validade da LEM de até quatro anos, contra dois da regulamentação anterior.

  • Projeto georreferenciado, memorial descritivo, PCA e PRAD passam a ser exigidos.

  • Área destinada à extração limitada a 50 hectares, segundo a Prefeitura de Rio Branco.

  • A licença municipal, sozinha, não autoriza o início da extração.

O carimbo da prefeitura não libera a primeira caçamba

A licença municipal não autoriza começar a extrair. Para tirar o primeiro metro cúbico, o empreendedor ainda precisa do título de licenciamento expedido pela ANM.

São dois balcões e dois carimbos. A Prefeitura de Rio Branco responde pelo uso do solo e pelo controle ambiental no município; o título mineral segue federal.

Na prática, o areal que já tem processo andando na ANM ganha só o prazo mais longo do lado municipal. E a área sem título federal continua parada, por mais completo que esteja o pedido na prefeitura.

O PRAD põe a carregadeira de volta no talude

Dos documentos novos, o PRAD é o que sai do papel e volta para a máquina. Os outros são custo fixo de entrada, pagos antes de a primeira caçamba sair carregada.

Só que o PRAD não morre no papel. Recompor área degradada é serviço de máquina: reconformar talude e puxar estéril de volta, até repor a camada de solo que saiu no começo da lavra.

O equipamento que abre a cava é o mesmo que fecha a área no fim do ciclo. Quatro anos de licença e um PRAD assinado fazem da carregadeira peça permanente do areal, não item de temporada.

E o agregado que sai da cava não para no pátio. Ele segue para a usina e vira massa asfáltica e concreto, o mesmo mercado que aparece nos números de venda de cimento do SNIC em agosto de 2026.

No areal, o volume diário dita o porte da carregadeira

Areal e cascalheira vivem de material solto e volume alto, carregando basculante atrás de basculante.

Caçamba pequena demais cobra o preço em ciclo. São mais viagens para a mesma pilha de agregado, e o diesel e a hora do operador acompanham.

Em cascalheira o material ainda é mais abrasivo, e o ciclo castiga pneu, caçamba e transmissão. Máquina subdimensionada nessa frente não economiza nada: encurta a vida útil e come a margem do metro cúbico.

Na hora de escolher, a SDLG costuma chegar pelo preço de aquisição, o argumento mais forte dela entre as importadas. Logo ao lado, a Bruto Brasil monta as carregadeiras no Brasil, e produção nacional encurta o caminho entre o pedido e a entrega.

Já a XCMG aposta na amplitude do catálogo, com vários portes na mesma marca, da compacta à linha pesada — saída útil para o areal que quer padronizar frota. São três caminhos diferentes para o mesmo pátio.

No porte de grande volume, a Bruto Brasil põe a BRT30: 3.000 kg de capacidade de carga, caçamba de 1,8 m³ e 10.100 kg de peso operacional. A altura de descarga de 4.100 mm alcança a borda do basculante sem manobra extra.

O motor é Deutz Weichai de seis cilindros e 125 HP, com joystick, direção orbitrol articulada hidrostática e troca rápida com terceira função hidráulica. Esse último item é o que deixa a mesma máquina sair do carregamento e ir para a recomposição exigida pelo PRAD.

Daqui para frente, abrir licença em Rio Branco sai mais técnico e mais caro na entrada, com georreferenciamento, PCA e PRAD na mesa antes do primeiro desmonte. Em troca, o alvará carimbado cobre quatro anos de produção.

Para o areal que já opera na cidade, muda o jeito de planejar o caixa do ano: menos corrida de renovação e mais folga para dimensionar frota, pátio e o pagamento da máquina que vai fazer o volume e devolver o talude no fim da lavra.

A
Redação
André Camargo

Cobre o mercado de máquinas pesadas, equipamentos e tecnologia para construção, agro e indústria.

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