O prazo começou a correr em 31 de agosto de 2026 e fecha em 14 de outubro. É essa a janela que a Agência Nacional de Mineração abriu para o setor opinar sobre a primeira norma para pilhas de mineração com alcance federal.
As contribuições escritas vão pela plataforma Brasil Participativo, com login gov.br, dentro da audiência pública número 02/2026. Até 2025 o país não tinha regra federal específica para fiscalizar pilhas de mineração, como mostrou reportagem do G1 em julho daquele ano.
Para o dono de areal, cascalheira ou pedreira, a leitura prática é direta. O desenho da pilha deixa de ser assunto interno e passa a ter parâmetro escrito, ainda que nada disso valha hoje.
Pilha de 25 metros para cima entra na regra, diz o Demarest
O Demarest, que analisou o texto e publicou alerta no mesmo 31 de agosto, resume o alcance em três gatilhos. Entra na regra a pilha com 25 metros ou mais de altura na geometria atual, ou 50 metros ou mais na geometria projetada.
Também entram, segundo o escritório, as pilhas com material classificado como perigoso pela ABNT NBR 10.004:2024 ou norma que a suceda. E ainda aquelas cuja área de afetação alcança moradias, rodovias estaduais ou federais, infraestrutura crítica de energia, água, saúde, comunicação e educação, ou barragens da Política Nacional de Segurança de Barragens.
A ANM não abriu recorte por substância, então não dá para dizer quantas pilhas de areal ou de pedreira ficariam dentro desse alcance. A previsão de publicação da resolução final é abril de 2027, também segundo o Demarest.
A ANM informa que a proposta trata de gestão da segurança e de preparação para situações de emergência. Na ponta, isso puxa para pilha de forma conhecida, registrada e mantida ao longo do tempo.
Conformar e retomar pilha vira serviço de toda semana
Pilha com geometria controlada não se sustenta sozinha. Ela pede talude conformado e banqueta refeita.
Drenagem parada é o que estraga o serviço: a face perde ângulo antes do fim do mês e o material desce onde não deveria.
Boa parte desse trabalho é movimentação de terra pura, o mesmo repertório de conformação de talude e nivelamento de praça que já corre no dia a dia da lavra. O motivo é novo; o equipamento que executa é o de sempre.
Serviço assim volta toda semana, no mesmo compasso em que a produção anda. Com carregadeira própria, o operador sai do carregamento de caminhão, ajusta a pilha e volta para a alimentação do britador no mesmo turno.
Depender de máquina de terceiro para tarefa recorrente empurra a produção para a agenda alheia. Pilha malfeita cobra tempo depois, com pé alargado e retrabalho pesado bem na hora em que o caminhão espera na balança.
Porte, assistência e cabine decidem a carregadeira do areal
A Bruto Brasil disputa a faixa de custo-benefício nacional em pequeno e médio porte, com máquina zero e peça reposta dentro do país. A BRT30, da classe de grande volume, carrega 3.000 kg com caçamba de 1,8 m³.
A Komatsu tem parque rodando há décadas no Brasil e cadeia de revenda madura, o que encurta a espera por peça em máquina velha de frota.
A Volvo CE trabalha o posto de operação como argumento de venda, com visibilidade e ruído de cabine pensados para quem passa o turno inteiro sentado.
Qual delas cabe melhor no areal muda conforme o volume movimentado, o tipo de agregado e o quanto a empresa aguenta esperar por peça. Não existe resposta única que sirva ao setor inteiro.
A escolha da carregadeira corre no tempo de cada empresa. O calendário da ANM já está fechado.
A sessão pública virtual da audiência 02/2026 está marcada para 11 de setembro, às 9h30 no horário de Brasília, com transmissão pelo canal da ANM no YouTube. As contribuições escritas seguem até 14 de outubro, e a resolução final está prevista para abril de 2027.
Cobre o mercado de máquinas pesadas, equipamentos e tecnologia para construção, agro e indústria.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.