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Areais e Cascalheiras

ANM conclui avaliação das regras da CFEM e projeta repasse automático cruzando a nota fiscal com a jazida

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Redação
25 ago 2026 · 0 comentários
FBXWA
ANM conclui avaliação das regras da CFEM e projeta repasse automático cruzando a nota fiscal com a jazida

A Agência Nacional de Mineração (ANM) concluiu, na semana passada, a avaliação que mede se as regras da CFEM para municípios afetados funcionam na prática. O resultado, publicado em 19 de agosto, aponta avanços em segurança jurídica e transparência, mas admite que a conta do repasse ficou complexa demais.

A régua em questão é a Resolução ANM nº 143/2023, que define quais cidades entram na lista de afetadas pela mineração e quanto cada uma recebe. E isso alcança quem opera areal, cascalheira ou porto de areia: areia e brita pagam CFEM como qualquer minério.

O que a avaliação encontrou

O documento, chamado de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), examinou cerca de três anos de vigência da norma. A conclusão tem dois lados.

De um lado, a regra deu previsibilidade a quem recebe. De outro, os cálculos são complicados, os dados que alimentam a conta são autodeclarados pelas empresas e a base tecnológica da agência ainda tem furos.

O relatório também aponta distorção no uso da chamada "área imobilizada" como critério de rateio. E cita o prazo de 15 dias para o município apresentar documentos técnicos, curto demais para prefeitura pequena, sem equipe para contestar a conta.

"A avaliação mostrou avanços importantes, mas também oportunidades de aperfeiçoamento para aumentar a eficiência, a segurança jurídica e a transparência", disse Alexandre de Cassio Rodrigues, superintendente de Arrecadação da ANM.

Os números da CFEM

Os valores em jogo não são miúdos. Segundo a ANM:

  • R$ 7,91 bilhões: total arrecadado com a CFEM no Brasil em 2025;

  • R$ 1,2 bilhão: parcela repassada aos municípios afetados no mesmo ano;

  • 15% da CFEM vai para as cidades afetadas pela atividade mineral;

  • 55% dessa fatia cabe a municípios cortados por ferrovias de escoamento;

  • 35% a cidades com estruturas como barragens, pilhas de estéril e usinas;

  • 7% a municípios com portos e terminais; 3% aos cortados por dutovias;

  • 15 dias: prazo atual para a prefeitura apresentar a documentação técnica.

O que muda na porta do areal

O ponto que interessa a quem tira areia de rio ou toca cascalheira está no desenho do futuro sistema. A ANM projeta uma apuração dinâmica, com cruzamento automático de notas fiscais eletrônicas e de sistemas logísticos.

Na prática, a produção declarada em cada jazida será batida contra a nota que saiu do pátio. Divergência entre o que a balança registra e o que a guia declara tende a aparecer na hora, não anos depois, numa fiscalização.

Papelada em dia deixa de ser burocracia e vira defesa. E o município onde o porto de areia opera ganha caminho mais curto para receber a fatia dele, o que mexe na relação da empresa com a prefeitura, da licença ambiental à pressão local.

Para o caixa do município, esse dinheiro tem peso. "Essa receita é fundamental para o sustento de políticas públicas locais", afirmou Rodrigo Couto e Silva, coordenador da equipe responsável pela avaliação.

Próximo passo: CFEM Conecta e PGRM

A modernização tem nome e dono. O CFEM Conecta é o projeto da ANM para automatizar a apuração, e a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) está sendo desenvolvida em parceria com o Serpro.

"Estamos cada vez mais avançando para um modelo mais moderno, transparente e preciso de gestão da CFEM", disse o diretor José Fernando de Mendonça Gomes Júnior. O passo seguinte é tirar o cruzamento de notas do papel e ligar a plataforma à produção declarada em cada jazida.

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Redação
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