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Portos e Logística

Com 16 contratos numa norma só, a ANTT refaz a ordem de quem entra nos trilhos

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André Camargo
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Com 16 contratos numa norma só, a ANTT refaz a ordem de quem entra nos trilhos

Dezesseis contratos diferentes mandam hoje na malha ferroviária federal, cada um com a sua própria regra de outorga de ferrovias.

A ANTT assinou em 27 de agosto a Resolução 6.088, publicada no Diário Oficial em 31 de agosto. O texto junta essa colcha de retalhos numa regra só e começa a valer em 5 de outubro.

O regulamento se chama ROF 1 e é a primeira das dez normas previstas para as Condições Gerais do Transporte Ferroviário. Ele define quem recebe um trecho e como se pede autorização em regime privado.

A fila de 16 contratos

Cada concessão fechada nos anos 1990 virou um contrato com prazo, obrigação e penalidade próprios. Um embarcador que quer tirar carga do caminhão precisa antes descobrir em qual desses dezesseis documentos o seu trecho caiu.

A resolução põe todos esses contratos sob o mesmo texto e cria um acompanhamento por indicador de desempenho. A agência passa a aprovar periodicamente uma classificação das concessionárias e a publicar os dados no próprio site.

Depois de fevereiro de 2027, a vez é de quem chegar com projeto

A norma organiza o direito de preferência das atuais concessionárias, que vale até 6 de fevereiro de 2027. Antes de oferecer um trecho ao mercado, a agência tem de passar por quem já opera ali.

Vencido esse prazo, a vez passa a ser decidida em chamamento público, com projeto e estudo técnico na mesa. E a ANTT vem repetindo que o coração da reforma é deixar mais de um operador rodar sobre o mesmo trilho, com direito de passagem e tráfego mútuo.

Na prática, o desenho de hoje ainda é o de sempre: uma empresa dona da via, do trem e da carga. Quebrar isso é o que abre espaço para o embarcador que não tem ferrovia própria e vive na ordem de chegada dos outros.

O bolso do embarcador

Os trilhos brasileiros escoaram 555,48 milhões de toneladas úteis em 2025, alta de 2,57% sobre 2024 e terceiro recorde seguido, segundo o Ministério dos Transportes. Minério de ferro respondeu por 401,35 milhões dessas toneladas, perto de 72% de tudo que andou.

O agronegócio cresceu 4,62% no mesmo período. O espaço que sobra no trem para grão, cimento, fertilizante e agregado é o resto de uma malha desenhada para minério.

O transportador e a construtora sentem essa sobra no frete do trecho longo. Carga que não entra no vagão volta para o asfalto e vai disputar espaço na estrada com todo mundo que ficou de fora.

A distância até a fonte muda o que chega ao depósito. Uma pesquisa do Procon-JP achou o mesmo material de construção com preços bem diferentes dentro de uma única cidade, e o frete entra nesse resultado.

Nada disso muda a rotina de quem já assinou contrato com uma concessionária.

Muda a regra do próximo trecho, a que vai dizer quantas empresas podem disputar o mesmo vagão.

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Redação
André Camargo

Cobre o mercado de máquinas pesadas, equipamentos e tecnologia para construção, agro e indústria.

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